DECRETO N. 18.466, DE 26 DE JANEIRO DE 1949
Aprova o Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1949.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.°, § 4.°, do Decreto n. 8499, de
20 de agosto de 1937, o Orçamento para o exercício de
1949, da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, anexo a
este Decreto.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor a
partir de 1.° de janeiro de 1949, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS ORÇAMENTO PARA 1949