DECRETO N. 18.468, DE 27 DE JANEIRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei número 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "k", efetivo, do QSA-PP-III, do Departamento da Produção Animal, da mesma Secretatia, ocupada pelo senhor Ramiro Gomes da Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por esse decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço de Sericicultura ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS 
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.