DECRETO N. 18.468, DE 27 DE JANEIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei número 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de
Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "k", efetivo,
do QSA-PP-III, do Departamento da Produção Animal, da
mesma Secretatia, ocupada pelo senhor Ramiro Gomes da Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por esse decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Serviço de
Sericicultura ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
este decreto, será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.