DECRETO N. 18.469, DE 27 DE JANEIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 22 do decreto-lei n.14.138,
de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretária de Estado dos
Negócios da Agricultura, um (1) cargo de Agrônomo, da
classe "M", do QSA-PP-III, efetivo, lotado no Departamento da
Produção Animal, da mesma Secretaria de Estado, ocupado
pelo senhor José Carneiro Salgado
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento da Produção Animal pelo Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relatado por
este decreto apostilado pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura, e a apostila publicada no orgão
oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1949
ADHEMAR DE BARROS.
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.