DECRETO N. 18.469, DE 27 DE JANEIRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22 do decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo de Agrônomo, da classe "M", do QSA-PP-III, efetivo, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria de Estado, ocupado pelo senhor José Carneiro Salgado 
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Animal pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relatado por este decreto apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1949

ADHEMAR DE BARROS.
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.