DECRETO N. 18.470, DE 31 DE JANEIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Forum da comarca de Santos,
um cargo da classe "H", da carreira de escriturário, da
PP. III, do Quadro da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, lotado no Departamento Jurídico do
Estado, e do qual é ocupante o sr. José Lapolla Filho.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por
este decreto será apostilado pelo Secretário da Justica e
Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de Janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de janeiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.