DECRETO N. 18.472, DE 31 DE JANEIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 2.º
oficio criminal da comarca de São Paulo, 1 (um) cargo de
escrevente padrão numérico 7, do Quadro da Justiga, do
qual é ocupante d. Lygia Salles Teixeira, lotado no
cartório do 6.º ofício criminal da mesma comarca.
Artigo 2.º - O título do funcionário a que se
refere este decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiga e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Este decreto entrara, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 31 de Janeiro de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.