DECRETO N. 18.472-A, DE 31 DE JANEIRO DE 1949
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
aos termos do artigo 22 do Decreto-lei número 14.138, de
18-8-944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Operador de
Máquinas, padrão "K" do QSA-PS-II, do Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria,
ocupado, em carater efetivo, pelo senhor Mario Consentino.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente
ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, pelo
Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral