DECRETO N. 18.472-A, DE 31 DE JANEIRO DE 1949

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e aos termos do artigo 22 do Decreto-lei número 14.138, de 18-8-944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Operador de Máquinas, padrão "K" do QSA-PS-II, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado, em carater efetivo, pelo senhor Mario Consentino.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral