DECRETO N. 18.473, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1949

"Dispõe sôbre relotação de cargo".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na 2.ª Delegacia do Ensino da Capital, do Departamento de Educação. da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Servente - QSE-PS-II - classe "F", lotado no referido Departamento, do qual é ocupante efetivo o sr, Benedicto Dias Vieira, com exercicio no Grupo Escolar "Dom Duarte Leopoldo e Silva", da Capital.
Artigo 2.º - O titulo do funcionário relotado por êste Decreto sera apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João do Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.