DECRETO N. 18.475, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1949

"Dispõe sobre lotação de cargo".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual do Santo Anastácio, criado pelo Lei n. 75, de 23-2-1948, catorze (14) cargos de Professor Secundario, do Quadro do Ensino, da Parte Permanente, da Tabela II, Padrão "L", a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de .. 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946. destinados as seguintes disciplinas e práticas educativas.
Um (1), a do Português
Um (1), a de Latim
Um (1), a de Francês
Um (1), a de Inglês
Um (1), a de Matemática.
Um (1), a de Ciências Naturais
Um (1), a de Geografia Geral e Geografia do Brasil.
Um (1), a de História Geral e Historia do Brasil
Um (1), a de Desenho
Um (1), a de Canto Orfeonico
Um (1), a de Trabalhos Manuais - (secção masculina)
Um (1), a de Trabalhos Manuais - (secçao feminina)
e de Economina Doméstica (Secção feminina)
Um (1), a de Educação Fisica - secção feminina
Um (1), a de Eduoagao Fisica - secçao masculina.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estdo de São Paulo, em 1.º de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 2 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.