DECRETO N. 18.476, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1949

"Dispõe sobre lotação de cargos"

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino adiante indicados, do Departamento de Educação. da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "L";
No Ginásio Estadual de Iguape:
Um (1) de Inglês;
Um (1) de Ciencias Naturais;
No Ginasio Estadual de Ourinhos:
Um (1) de Inglês;
Um (1) de Ciências Naturais;
Um (1) de Canto Orfeônico;
Um (1) de Trabalhos Manuais - seção feminina e de Economia Doméstica - seção feminina);
Um (1) de Educação Fisica - seção masculina);
Um (1) de Educação Fisica - seção feminina);
No Ginasio Estadual de Votuporanga:
Um (1) de Inglês;
Um (l) de Trabalhos Manuais - seção masculina) e
Um (1) de Ciências Naturais.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.o de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 2 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

DECRETO N. 18.476, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1949

"Dispõe sobre lotação de cargos"

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n, 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino adiante indicados, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela .II, Padrão "L";
No Ginásio Estadual de Iguape:
Um (1) de Inglês;
Um (1) de Ciências Naturais;
No Ginásio Estadual de Ourinhos:
Um (1) de Inglês;
Um (1) de Ciências Naturais;
Um (1) de Canto Orfeônico;
Um (1) de Trabalhos Manuais - seção feminina
e de Economia Doméstica - seção feminina);
Um (1) de Educação Física - seção masculina);
Um (1) de Educação Física - seção feminina);
No Ginásio Estadual de Votuporanga:
Um (1) de Inglês;
Um (1) de Trabalhos Manuais - seção masculina; e
Um (l) de Ciências Naturais.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 2 de fevereiro de .. 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral