DECRETO N. 18.476-A, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Médico
Legal do Estado um cargo vago da classe "N", da carreira de Medico, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Seguranga Pública, em virtude da demissão do Dr. Raphael
Hercules La Regina.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.