DECRETO N. 18.476-A, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Médico Legal do Estado um cargo vago da classe "N", da carreira de Medico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Seguranga Pública, em virtude da demissão do Dr. Raphael Hercules La Regina.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.