DECRETO N. 18.477, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1949

Aumenta o número de representantes do Govêrno no Conselho do Servico Social de Menores criado pelo decreto n. 17.488, de 11 de agosto de 1947.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica elevado para (4) quatro o número de representantes do Govêrno do Estado, no Conselho do Serviço Social de Menores, criado pelo decreto n. 17.488, de 11 de agosto de 1947, todos de nomeaçao do Governador.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 4 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.