DECRETO N. 18.480, DE 4 DE FEVEREIRO, DE 1949
Autoriza a Companhia Estrada dc Ferro do Dourado a transferir as concessões abaixo enumeradas, de suas linhas ferreas, a Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que requereu a Companhia
Paulista de Estradas de Ferro. por si e pela Companhia Estrada de Ferro
do Dourado, e ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócics da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Companhia Estrada de Ferro do Dourado autorizada a transferir à
Companhia Paulista de Estradas de Ferro todas as concessões
relativas às suas linhas férreas, constantes dos decretos
n. 622, de 2 de dezembro de 1898, n. 1003, de 11 de fevereiro de 1902,
n. 1822, de 18 de outubro de 1005, n. 1667, de 25 do setembro de 1908,
n. 1681, de 2 de dezembro de 1908. n. 1745, de 4 de junho de 1909, n.
1860, de 26 de abril de 1910, n. 2125, de 20 de outubro dc 1911, n.
6684, de 21 de setembro de 1934 e n. 7465, de 6 de dezembro de 1935,
este último aceitando a desistencia da Companhia Estrada de
Ferro do Dourado, relativa à concessão para
construção, uso e gôzo de uma linha férrea
entre Itápolis e Novo Horizonte.
Artigo 2.º - Feita a transferencia autorizada,
deverá a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, dentro dos
trinta dias seguintes, aceitar por termo lavrado na Secretaria de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, todos os direitos e obrigações
constantes das concessões tansferidas.
Artigo 3.º - Ratificada nos termos do artigo anterior, a
transferencia que faz o objeto desse decreto, ficará o Capital
da Companhia Paulista de Estradas de Ferro para os efeitos do decreto
n. 3179. de 9 de março de 1920, aumentado da importância
de Cr$ 12.245.429,90, correspondente ao capital reconhecido da
Companhia Estrada de Ferro do Dourado, até 31 de dezembro de
1946.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negócios do Govêrno aos 8 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral