DECRETO N. 18.480-A DE 4 DE FEVEREIRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de Agosto de 1944,
Decreta

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Expediente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, - 1 (um) cargo de Contador, classe "L", do QSAPP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria e ocupado, em caráter efetivo, pelo senhor Victor Cesar.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura pela Diretoria do Expediente.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário, da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 10 de Fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.