DECRETO N. 18.480-A DE 4 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de Agosto de 1944,
Decreta
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Expediente, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, - 1 (um) cargo
de Contador, classe "L", do QSAPP-III, lotado no Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria e
ocupado, em caráter efetivo, pelo senhor Victor Cesar.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura pela
Diretoria do Expediente.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário, da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 10 de Fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.