DECRETO N. 18.481, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949
Revoga o Decreto n. 17.097, de 8 de março de 1947.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 17.097, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - A designação de sede do pessoal
da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, será feita de acôrdo com o
artigo 24, letra "n", do Decreto-lei n. 13.439, de 30 de junno de 1943,
mediante portaria devidamente publicada e averbada.
Parágrafo único - Dentro de 30 dias será expedida portaria em que se mencionem as sedes atuais dos seus servidores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral