DECRETO N. 18.481, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949

Revoga o Decreto n. 17.097, de 8 de março de 1947.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 17.097, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - A designação de sede do pessoal da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, será feita de acôrdo com o artigo 24, letra "n", do Decreto-lei n. 13.439, de 30 de junno de 1943, mediante portaria devidamente publicada e averbada.
Parágrafo único - Dentro de 30 dias será expedida portaria em que se mencionem as sedes atuais dos seus servidores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral