DECRETO N. 18.483, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1949
"Dispõe sobre lotação de cargos que especifica"
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de
Tambaú, do Departamento de Educação, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação, quatorze (14)
cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela II Padrão "L", a que se referem os
Decretos-leis 15.236 de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, destinados
as seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), á de Português
Um (1), á de Latim
Um (1), á de Francês
Um (1), á de Inglês
Um (1), de Matemática
Um (1), á de Ciências Naturais
Um (1), á de História Geral e História do Brasil
Um (1), á de Geografia Geral e Geografia do Brasil
Um (1), á de Desenho
Um (1), á de Canto Orfeónico
Um (1), á de Trabalhos Manuais - secção masculina
Um (1), á de Trabalhos Manuais - secção feminina e de Economia Domestica - Secção feminina
Um (1), á de Educação Física - secção masculina e
Um (1), á de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 10 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral