DECRETO N. 18.484, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949
"Dispõe sôbre lotação de cargos que especifica".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n, 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, no Ginásio Estadual de
Brotas, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, sete (7) cargos
de Professor Secundario, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela
II, Padrao "L", a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de
28-11-1945, e 16.082, de 13 de setembro de 1946, os quais se destinam
às seguintes disciplinas e praticas educativas:
Um (1), à de Latim
Um (1), à de Inglês
Um (1), à de Geografia Geral e Geografia do Brasil.
Um (1), à de Trabalhos Manuais - Secção Masculina.
Um (1), à de Trabalhos Manuais - Secção Feminina
- e de Economia Doméstica - Secção Femmina.
Um (1), à de Educação Fisica - Secção Masculina.
Um (1), à de Educação Fisica - Secção Feminina.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.