DECRETO N. 18.485, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949.

Autoriza o funcionamento sob regime de inspeção previa, e a partir do corrente ano, da Escola Normal Livre "Cesario Mota", do Ginasio das Americas, da Capital

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acordo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.°, Parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento sob regime de inspeção previa, e a partir do corrente ano, da Escola Normal Livre "Cesario Mota", do Ginasio das Américas, da Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o a artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do orgão competente do Departamento de Educação e do Professor Secundário (Educaão), que será nomeado pelo Governo.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, in dependentemente de existência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Fica lotado na Escola Nomal Livre "Cesário Mota", do Ginásio das Américas, da Capital, um (1)cargo de Professor Secundário (Educação), Padrão "L", da Tabela II, Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28 de novembro de 1945, e 16.082, de 13-9-1946.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 10 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral