DECRETO N. 18.486, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sobre transferência de alinea, dentro da verba n. 227.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da alinea 102 - Diaristas -
para a alinea 109 - Encargos Transitórios - a importância
de trinta e nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 39.500,00), dentro da
Verba n. 227, Código 8-32-1, Pessoal, do orçamento
vigente, atribuida à Escola Profissional Agricola Industrial
"Conego José Bento", de Jacarei.
Artigo 2.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 10 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.