DECRETO N. 18.487, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949
"Dispõe sobre lotação de cargos".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados, na Escola Normal e
Ginásio Estadual de Pindamonhangaba, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, seis (6) cargos de Professor Secundário,
do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "L", a
que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de
13-9-1946, os quais se destinarão as seguintes disciplinas:
Três (3), à de Educação; Um (1), a de
Biologia aplicada a Educação; Um (1), a de Sociologia; e
Um (1), à de Desenho Pedagôgico.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, São Paulo, em 10 de fevereiro
de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.