DECRETO N. 18.488, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949

"Dispoe sobre lotação e relotação de cargos que especifica".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de Santa Rita do Passa Quatro, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Diretor, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I, Padrao "P", dentre os criados pelo Decreto-lei n. 15.236, de 28-11-1915.
Artigo 2.º - Fica relotado no Ginásio Estadual do Brotas, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Diretor, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I, Padrão "O", lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de Santa Rita d. Passa Quatro, pelo Decreto n. 16.983, de 28-2-1947
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 10 de fevereiro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 18.488, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949

RETIFICAÇÃO

Onde se lê :"Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de fevereiro de 1949"; leia-se: "Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1949".