DECRETO N.
18.488-A, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949
"Dispõe
sôbre lotação de cargos que especifica".
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuiçãoes, e nos termos do artigo 22, do
Decreto-lei
n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º
- Fica lotado no Ginásio Estadual de Pôrto Feliz,
do
Departamento de Educação da Secretaria de Estado
dos
Negócios da Educaçãoç,
criado pela Lei
n.º 75, de 28'2'1948, um (1) cargo de Secretário do
Quadro
do Ensino. Parte Permanente, Tabela I, Padrão "L", a que se
refere o Decreto-lei n.º 15.286, de 28 11 1945.
Artigo 2.º -
Ficam lotados no Ginásio Estadual de Pôrto Feliz,
do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado
dos
Negócios da Educação, cartoze (14) -
cargos de
professor secundário, do Quadro do Ensino. Parte Permanente.
Tabela II, Padrão "L" a que se referem os Decretos-leis
15.226,
de 28-11-1949 e 16.082, de 12-9-1946, destinados às
seguintes
dispondo a práticas educativas.;
Um (1), à de Português
Um (1), à de Latina
Um (1), à do Francês
Um (1), à de Inglês
Um (1), à de Matemática
Um (1), à de Ciências Naturais
Um (1), à de História Geral e História
do Brasil
Um (1), à de Geografia do Brasil
Um (1), à de Desenho
Um (1), à de Canto Orfeônico
Um (1), à de Trabalhos Manuais -
secção masculinha
Um
(1), à de Trabalhos Manuais - secção
feminina - e
de Economina Doméstica - secção femina
Um (1), à de Educação
Física - secção masculina e
Um (1), à de Educação
Física - secção feminia
Artigo 3.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, em 9 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 11 de fevereiro de 1949
Diretor Geral