DECRETO N. 18.488-A, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949

"Dispõe sôbre lotação de cargos que especifica".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçãoes, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Pôrto Feliz, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educaçãoç, criado pela Lei n.º 75, de 28'2'1948, um (1) cargo de Secretário do Quadro do Ensino. Parte Permanente, Tabela I, Padrão "L", a que se refere o Decreto-lei n.º 15.286, de 28 11 1945.
Artigo 2.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Pôrto Feliz, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, cartoze (14) - cargos de professor secundário, do Quadro do Ensino. Parte Permanente. Tabela II, Padrão "L" a que se referem os Decretos-leis 15.226, de 28-11-1949 e 16.082, de 12-9-1946, destinados às seguintes dispondo a práticas educativas.;
Um (1), à de Português
Um (1), à de Latina
Um (1), à do Francês
Um (1), à de Inglês
Um (1), à de Matemática
Um (1), à de Ciências Naturais
Um (1), à de História Geral e História do Brasil
Um (1), à de Geografia do Brasil
Um (1), à de Desenho
Um (1), à de Canto Orfeônico
Um (1), à de Trabalhos Manuais - secção masculinha
Um (1), à de Trabalhos Manuais - secção feminina - e de Economina Doméstica - secção femina
Um (1), à de Educação Física - secção masculina e
Um (1), à de Educação Física - secção feminia
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de fevereiro de 1949
Diretor Geral