DECRETO N. 18.489, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n
14.13 de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, um
(1) cargo da classe "F" , da carreira de Serviçal, lotado no
Departamento de Administração, da mesma Secretaria,
ocupado pelo senhor Eugenio Patricio Coelho.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por
este Decreto será apostilado pelo senhor Secretário de
Estado dos Negócios do Trabalho. Indústria e
Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.