DECRETO N. 18.489, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n 14.13 de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, um (1) cargo da classe "F" , da carreira de Serviçal, lotado no Departamento de Administração, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Eugenio Patricio Coelho.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por este Decreto será apostilado pelo senhor Secretário de Estado dos Negócios do Trabalho. Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.