DECRETO N. 18.490, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n.° 14.138 de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1(um) cargo de Escriturário, classe "J", do QSAPP-III, lotado na Diretoria do Expediênte, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pela, Senhora Amelia Ayres Ract.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado á Diretoria do Expediente, pela Diretoria do Ensino Agricola
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral