DECRETO N. 18.491, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo,
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino
Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório
classe "L", do QSA-PP-III, lotado no Instítuto Geográfico
e Geológico, da mesma Secretaria, ocupado em caráter
efetivo pelo Senhor Euclydes Ract.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Instituto
Geográfico e Geológico, pela Diretoria do Ensino
Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 11
de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral