DECRETO N. 18.492, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acordo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Motorista, classe "I",
do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, ocupado em carater efetivo pelo senhor Luciano de Cillo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Animal, ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de
fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral