DECRETO N. 18.492, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Motorista, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado em carater efetivo pelo senhor Luciano de Cillo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal, ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral