DECRETO N. 18.494, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1949

Dispõe sobre lotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento Jurídico do Estado, um cargo de Zelador de Predio - Padrão "K" - da PP-II do Q.S.J.N.I., e do qual é ocupante o sr, Augusto do Prado Nascimento.
Parágrafo único - O título do funcionário a que se refere este artigo será apostilado pelo Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar de Vergueiro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.