DECRETO N. 18.495, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1949

Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em ARAPET, no município de Bananal, de propriedade do Sr. Antonio Alves Vilella, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. ... 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante o aluguel mensal de seiscentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 650,00), de um prédio de propriedade do Sr. Antonio Alves Vilella, situado em ARAPET, no município de Bananal e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.