DECRETO N. 18.495, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1949
Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em ARAPET, no município de Bananal, de propriedade do Sr. Antonio Alves Vilella, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar local.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. ... 5.427, de 5
de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de
três (3) anos, mediante o aluguel mensal de seiscentos e
cinquenta cruzeiros (Cr$ 650,00), de um prédio de propriedade do
Sr. Antonio Alves Vilella, situado em ARAPET, no município de
Bananal e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.