DECRETO N. 18.496, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1949

Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio situado à Avenida Jorge Tibiriçá, n. 144, em MONTE ALT de propriedade da Sociedade Propagadora do Ensino Limitada - SPEL -, destinado ao funcionamento do Ginásio Estadual local

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, de acordo com o decreto n.... 6.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para locação ao Governo do Estado, por tempo indeterminedo ,mediante os algures mensais de Cr$ ... 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta cruzeiros), sendo Cr$ 1.125,00 por conta do Estado e o restante Cr$.... 1.125,00 pela Prefeitura Municipal de Monte Alto, de um prédio de propriedade da Sociedade Propagadora do Ensino Limitada - SPEL -, situado naquela cidaae, à Avenida Jorge Tibiriçá, n. 144, e que se destina ao funcionamento do Ginásio Estadual local.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral ria Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.