DECRETO N. 18.496, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1949
Aprova os termos do contrato para
locação ao Govêrno do Estado, de um prédio
situado à Avenida Jorge Tibiriçá, n. 144, em MONTE
ALT de propriedade da Sociedade Propagadora do Ensino Limitada - SPEL
-, destinado ao funcionamento do Ginásio Estadual local
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, de acordo com o decreto n.... 6.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
para locação ao Governo do Estado, por tempo
indeterminedo ,mediante os algures mensais de Cr$ ... 2.250,00 (dois
mil duzentos e cinquenta cruzeiros), sendo Cr$ 1.125,00 por conta do
Estado e o restante Cr$.... 1.125,00 pela Prefeitura Municipal de Monte
Alto, de um prédio de propriedade da Sociedade Propagadora do
Ensino Limitada - SPEL -, situado naquela cidaae, à Avenida
Jorge Tibiriçá, n. 144, e que se destina ao funcionamento
do Ginásio Estadual local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral ria Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.