DECRETO N. 18.498, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargos que especifica.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:

Artigo 1º - Fica relotado no Ginásio Estadual de Santo Amaro, da Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - classe "H", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Marilia, do qual é ocupante o sr. Dirceu Laudares Pinto.
Artigo 2.º - Fica relotado na Secretaria do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Escriturario, QSEPP- III - classe "H", lotado no Ensino Secundário e Normal, do referido Departamento, do qual e ocupante efetivo d. Edméa Vaz Ferreira, com exercício no Colégio Estadual "Franklin D. Roosevelt", da Capital (P 67.390-48);
Artigo 3.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Rio Claro, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Contínuo - QSE-PP-III - classe "I" , lotado no Ginásio Estadual de Araras, do qual é ocupante efetivo o sr. Isaltino Pini .
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionános relotados pelo presente Decreto serão apostilados pelo Secretário do Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 5.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.