DECRETO N. 18.498, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargos que
especifica.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no Ginásio Estadual de
Santo Amaro, da Capital, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um
(1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - classe "H", lotado no
Colégio Estadual e Escola Normal de Marilia, do qual é
ocupante o sr. Dirceu Laudares Pinto.
Artigo 2.º - Fica relotado na Secretaria do Departamento
de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo de Escriturario, QSEPP- III -
classe "H", lotado no Ensino Secundário e Normal, do referido
Departamento, do qual e ocupante efetivo d. Edméa Vaz Ferreira,
com exercício no Colégio Estadual "Franklin D.
Roosevelt", da Capital (P 67.390-48);
Artigo 3.º - Fica relotado no Colégio Estadual e
Escola Normal de Rio Claro, do Departamento de Educação,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
um (1) cargo de Contínuo - QSE-PP-III - classe "I" , lotado no
Ginásio Estadual de Araras, do qual é ocupante efetivo o
sr. Isaltino Pini .
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionános
relotados pelo presente Decreto serão apostilados pelo
Secretário do Estado dos Negócios da
Educação e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 5.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de
fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.