DECRETO N. 18.499, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18-8-1944
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato", de
Taubaté, um (1)cargo de Servente - QSE-PS-II - classe "G",
lotado na Secretaria do Departamento de Educação, do qual
é ocupante efetivo o sr. Cândido Leite de Campos.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionario
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta
da dolação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artico 3.° - O título do funcionário relotado pelo
presente Decreto será apostilado pelo Secretario de Estado dos
Negócios da Educação. e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral