DECRETO N. 18.500, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1949

                                                                                                              Dispõe sôbre lotação de cargos que especifica. 

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, o nos termos do artigo, do Decreto-lei n. 14.138, de 188-1944, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no "Ginásio Estadual de Promissão", do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, quatorze 14) "arcos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente. Tabela II. Padrão "L", a que se referem os Decretos-leis 15 236, de 28-11-1945 e 16 032, de 13 de setembro de 1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1) à de Português
Um (1), à de Latim
Um (1), à de Francês
Um (1), à de Inglês
Um (1), à de Matemática
Um (1), a de Ciências Naturais
Um (1), à de História Geral e História do Brasil
Um (D, à de Geografia Geral e Geografia do Brasil
Um (1), à de Desenho
Vm (1), à de Canto Orfcônico
Um (1), à de Trabahos Manuais -- Secção masculina
Um (1), à de Trabalhos Manuais - Secção feminina e de Economia Doméstica -- Secção feminina
Um (1), a de Educação Física - Secção masculina e
Um (1). à de Educação Física - Secção Feminina.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor GeraL