DECRETO N. 18.501, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sobre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
na Escola Normal e G do Estadual de Novo Horizonte, do Departamento de
Educaçã, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação seis (6) cargos de Professor Secundário,
Padrão "L", da Tabela II., da Parte Permanente, do Quadro do
Ensino, a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 26-11-1945 e
16.082, de 13-9-1946, destinados as seguintes disciplinas:
Três (3) - Educação
Um (1) - Biologia Aplicada á Educação
Um (1) - Sociologia
Um (1) - Desenho Pedagógico
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São
Paulo, em 17 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral