DECRETO N. 18.501, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1949

Dispõe sobre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Normal e G do Estadual de Novo Horizonte, do Departamento de Educaçã, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação seis (6) cargos de Professor Secundário, Padrão "L", da Tabela II., da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 26-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, destinados as seguintes disciplinas:
Três (3) - Educação
Um (1) - Biologia Aplicada á Educação
Um (1) - Sociologia
Um (1) - Desenho Pedagógico
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo, em 17 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral