DECRETO N. 18501-A, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
,nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n, 14.138, de 18 de agosto de
1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Escriturario, classe "I", do QSA-PP-III lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria e ocupado, em
carater efetivo, pelo senhor Armando Meira Bohn.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionario relotado
por este decreto continuara a ser pago por coma da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequencia encaminhado ao Departamento da
Produção Vegetal, pelo Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionario de que trata este
decreto sera apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral