DECRETO N. 18501-A, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e ,nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n, 14.138, de 18 de agosto de 1944:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturario, classe "I", do QSA-PP-III lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria e ocupado, em carater efetivo, pelo senhor Armando Meira Bohn.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionario relotado por este decreto continuara a ser pago por coma da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionario de que trata este decreto sera apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral