DECRETO N. 18.506, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do orça mento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
da importancia de Cr$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros),
a dotação do item 102 - Diaristas - compreendido na verba
18 - 8.02.1, do orgamento vigente - atribuido a Residencia
Governamental, da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo.
Artigo 2.° - Com a importancia reduzida pelo artigo
anterior, fica criado, no mesmo Orçamento, Verba e
Código, e item 100 - Contratados.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negocios do Governo, São Paulo, 21 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.