DECRETO N. 18.506, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do orça mento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida da importancia de Cr$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros), a dotação do item 102 - Diaristas - compreendido na verba 18 - 8.02.1, do orgamento vigente - atribuido a Residencia Governamental, da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo.
Artigo 2.° - Com a importancia reduzida pelo artigo anterior, fica criado, no mesmo Orçamento, Verba e Código, e item 100 - Contratados.
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negocios do Governo, São Paulo, 21 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.