DECRETO N. 18.507, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Contador, classe "K", do QSA - PP - III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria é ocupado, em caráter efetivo, pelo senhor Roque de Chiara.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará, a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultua e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 21 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo, 22 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo Diretor Geral