DECRETO N. 18.507, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Contador, classe "K", do QSA - PP - III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria é ocupado,
em caráter efetivo, pelo senhor Roque de Chiara.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuará, a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento da Produção Vegetal, pelo Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultua e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 21 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São
Paulo, 22 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo Diretor Geral