DECRETO N. 18.508, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
da importância de Cr$ 69.000,00 (sessenta e nove mil cruzeiros),
a dotação do item 041 - Ajudas de Custo -
Subconsignação 04 - Diárias e ajudas de custo -
Consignação 0 - Pessoal Fixo -, da verba 336 do
orçamento vigente, atribuida ao Serviço Florestal da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo
artigo anterior, fica criado o item 015 - Tempo Integral - na
Subconsignação 01 - Vencimentos e
remunerações - do mesmo Orçamento, Verba e
Consignação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.