DECRETO N. 18.508, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de Cr$ 69.000,00 (sessenta e nove mil cruzeiros), a dotação do item 041 - Ajudas de Custo - Subconsignação 04 - Diárias e ajudas de custo - Consignação 0 - Pessoal Fixo -, da verba 336 do orçamento vigente, atribuida ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo artigo  anterior, fica criado o item 015 - Tempo Integral - na Subconsignação 01 - Vencimentos e remunerações - do mesmo Orçamento, Verba e Consignação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.