DECRETO N. 18.510, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1949

"Dispõe sôbre lotação de cargo".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18|8|1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal livre "Cesário Mota", de Campinas, cujo funcionamento, sob regime de inspeção prévia, foi autorizado pelo Decreto n. 17.906-A, de 27|1|1948, um (1) cargo de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II,Padrão "L", dentre os criados pelos Decretos-leis ns. 15.215, de 28|11|1945 e 16.082, de 13|9|1946, o qual se destinará à cadeira de Educação.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 24 de fevereiro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.