DECRETO N. 18.512, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1949
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de nenhum efeito o Decreto n. 18.500, de 15/2/1949, que lotou
carttoze (14) cargos de Professor Secundário, no Ginásio
Estadual de Promissão, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo em 24 de feveriro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.