DECRETO N. 18.512, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1949

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 18.500, de 15/2/1949, que lotou carttoze (14) cargos de Professor Secundário, no Ginásio Estadual de Promissão, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo em 24 de feveriro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.