DECRETO N. 18.513, DE 3 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei número 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Servigo Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Serviçal, classe "G", do QSA-PS-II, do Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor José Queiroz Maia.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Serviço Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a respectiva apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral