DECRETO N. 18.513, DE 3 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei número 14.138, de
18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Servigo Florestal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Serviçal, classe "G", do QSA-PS-II, do Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em
caráter efetivo pelo senhor José Queiroz Maia.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente
ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Serviço
Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a respectiva apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral