DECRETO N. 18.514, DE 9 DE MARÇO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica transferida dentro da verba n. 803 código 8-29-4, - Gabinete do Secretário, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, nas Tabelas Explicativas expedidas pelo Decreto n. 18.410 de 17 de dezembro de 1948, a importância de Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) do item n. 400  - "Despesas miudas e de pronto pagamento" consignação n. 4 - "Desipesas Diversas" - subconsignação n. 40 - "Gastos Gerais", para reforço do item n. 401 - "Refeições, café e lanche", subordinado à mesma consignação e subconsignação.
Artigo 2.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.