DECRETO N. 18.514, DE 9 DE MARÇO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica
transferida dentro da verba n. 803 código 8-29-4, - Gabinete do
Secretário, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, nas Tabelas Explicativas expedidas pelo Decreto n.
18.410 de 17 de dezembro de 1948, a importância de Cr$ 10.800,00
(dez mil e oitocentos cruzeiros) do item n. 400 - "Despesas
miudas e de pronto pagamento" consignação n. 4 -
"Desipesas Diversas" - subconsignação n. 40 - "Gastos
Gerais", para reforço do item n. 401 - "Refeições,
café e lanche", subordinado à mesma
consignação e subconsignação.
Artigo 2.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.