DECRETO N. 18.515, DE 9 DE MARÇO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação Despesas Diversas, da Verba n. 56 - Material e Serviços, Código 8-29-4 - SUBDIRETORIA TÉCNICO CIENTÍFICA - do orçamento vigente, a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), do item 410 - água, gás, telefone e energia elétrica, da Subconsignação 41 - Utilidades Contratuais, para o item 420 - Instalações e Equipamentos, da Subconsignação 42 - Serviços de Conservação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de março de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.