DECRETO N. 18.515-C, DE 9 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Ginásio Estadual de
Ourinhos do Departamento de Educação. da Secretaria do
Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de
Diretor - QE-PP-I - Padrão "O" lotado no Ginásio Estadual
de Presidente Venceslau, provido em comissão, pelo sr.
Antônio Belizandro Barbosa Rezende.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado
por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de março de 1942.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.