DECRETO N. 18.515-C, DE 9 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado no Ginásio Estadual de Ourinhos do Departamento de Educação. da Secretaria do Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Diretor - QE-PP-I - Padrão "O" lotado no Ginásio Estadual de Presidente Venceslau, provido em comissão, pelo sr. Antônio Belizandro Barbosa Rezende.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de março de 1942.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.