DECRETO N. 18.516, DE 10 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n.
14.133, de 18 de agosto de 1.944.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da Secretaria de
Estado dos Negocios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "J", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do
Expediente, ocupado em carater efetivo pela Senhora Maria Inayá
Ferraz Jordão.
Art. 2.° - No corrente exercicio o funcionário
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Imigracão e Colonizacão.
Art. 3.° - O titulo do funcionário de que trata este
decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e
a apostila publicada no Orgão Oficial.
Art. 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de margo de 1949.
ADHEMAR DB BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de margo de 1949,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral