DECRETO N. 18.516, DE 10 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto de 1.944.
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J", do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Expediente, ocupado em carater efetivo pela Senhora Maria Inayá Ferraz Jordão.
Art. 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Imigracão e Colonizacão.
Art. 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Art. 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de margo de 1949.

ADHEMAR DB BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de margo de 1949,
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral