DECRETO N. 18.517, DE 10 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no art. 22, do decreto-lei n.
14.133, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Expediente, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Escriturário, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Imigração e Colonização,
ocupado em carater efetivo pela senhora Maria Aparecida Cesar Rando.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionario
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pela Diretoria do Expediente
ao Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral