DECRETO N. 18.517, DE 10 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no art. 22, do decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Expediente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e Colonização, ocupado em carater efetivo pela senhora Maria Aparecida Cesar Rando.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionario relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria do Expediente ao Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral