DECRETO N. 18.519, DE 11 DE MARÇO DE 1949
Abre, na Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 10.632,30.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Artigo 1.° - Fica aberto, na Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 10.632,30 (dez mil, seiscentos e trinta
e dois cruzeiros e trinta centavos) destinado à
liquidação de despesas de exercícios anteriores,
relacionadas no processo n. 325|49, da Superintendência dos
Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os fundos disponiveis do
patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do
Café, nos têrmos do artigo 6.o do Decreto-lei n. 12.281,
de 30 de outubro de 1941.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de março de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral