DECRETO N. 18.519-A, DE 17 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre relotação de funções gratificadas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18|8|1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relotadas na Superintendência do Ensino Profissional, quatro (4)
funções gratificadas de Auxiliar de Diretor, do Quadro do
Ensino, Parte Permanente, Tabela IV, criadas pelo artigo 6.°, do
Decreto -lei n. 15.005, de 4|9|1945, e lotadas nos extintos Nucleos de
Ensino Profissional de Araraquara, Baurú, Jundiaí e
Pindamonhagaba, conforme o Decreto n. 15.519, de 7|1|1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 17 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de março de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral