DECRETO N. 18.519-A, DE 17 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sobre relotação de funções gratificadas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18|8|1944.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam relotadas na Superintendência do Ensino Profissional, quatro (4) funções gratificadas de Auxiliar de Diretor, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela IV, criadas pelo artigo 6.°, do Decreto -lei n. 15.005, de 4|9|1945, e lotadas nos extintos Nucleos de Ensino Profissional de Araraquara, Baurú, Jundiaí e Pindamonhagaba, conforme o Decreto n. 15.519, de 7|1|1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 17 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de março de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral