DECRETO N. 18.519-D, DE 17 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre lotação de cargos que especifica.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigoes, e nos termos do
artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 188-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
no Ginásio Estadual de Cafelândia, do Departamento de
Educação, da Secretaria do Estado dos Negócios da
Educação, criado pela Lei n. 75, de 23-2-1948, quatorze
(14) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela 'II, Padrão "L" a que se referem os
Decretos-leis ns... . 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946,
destinados ás seguintes disciplinas e práticas
educativas:
Um (1), à de Português
Um (1), à de Latim
Um (1), à de Francês
Um (1), à de Inglês
Um (1), à de Matemática
Um (1), à de Ciências Naturais
Um (1), à de História Geral e Historia do Brasil
Um (1), à de Geografia Geral e Geografia do Brasil
Um (1), à de Desenho
Um (1), à de Canto Orfeônico
Um (1), à de Trabalhos Manuais - secção masculina
Um (1), a de Trabalhos Manuais - secção feminina e de Economia Domestica - secção feminina
Um (1), a de educação Fisica - secção masculina e
Um (1), a de Educagao Fisica - secção feminina.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de margo de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Joao de Deus Cardoso de Melo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 23 de margo de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral