DECRETO N. 18.519-D, DE 17 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sobre lotação de cargos que especifica.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigoes, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 188-1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Cafelândia, do Departamento de Educação, da Secretaria do Estado dos Negócios da Educação, criado pela Lei n. 75, de 23-2-1948, quatorze (14) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela 'II, Padrão "L" a que se referem os Decretos-leis ns... . 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946, destinados ás seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), à de Português
Um (1), à de Latim
Um (1), à de Francês
Um (1), à de Inglês
Um (1), à de Matemática
Um (1), à de Ciências Naturais
Um (1), à de História Geral e Historia do Brasil
Um (1), à de Geografia Geral e Geografia do Brasil
Um (1), à de Desenho
Um (1), à de Canto Orfeônico
Um (1), à de Trabalhos Manuais - secção masculina
Um (1), a de Trabalhos Manuais - secção feminina e de Economia Domestica - secção feminina
Um (1), a de educação Fisica - secção masculina e
Um (1), a de Educagao Fisica - secção feminina.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de margo de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Joao de Deus Cardoso de Melo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 23 de margo de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral