DECRETO N. 18.522, DE 21 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento Juridico do Estado um cargo de oficial administrativo -
classe 'L - da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria
da Justiça e Negócios do Interior, e do qual é
ocupante d. Maria S. Franco.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado por
este decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de março de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral