DECRETO N. 18.522, DE 21 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Juridico do Estado um cargo de oficial administrativo - classe 'L - da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e do qual é ocupante d. Maria S. Franco.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de março de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral