DECRETO N. 18.523, DE 21 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sôbres relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Forum da Comarca de Santos um cargo da classe "H", da
carreira de escriturario, da Parte Permanente, da Tabela III, do Quadro
da Secretaria da Justiga e Negocios ao Interior, lotado no Departamento
Juridico do Estado, e vago com a exoneragao de d. Maria de Lourdes
Xavier de Carvalho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 21 de margo de 1949.
Cassiano Ricardo