DECRETO N. 18.523, DE 21 DE MARÇO DE 1949

Dispõe sôbres relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Forum da Comarca de Santos um cargo da classe "H", da carreira de escriturario, da Parte Permanente, da Tabela III, do Quadro da Secretaria da Justiga e Negocios ao Interior, lotado no Departamento Juridico do Estado, e vago com a exoneragao de d. Maria de Lourdes Xavier de Carvalho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 21 de margo de 1949.
Cassiano Ricardo