DECRETO N. 18.524, DE 31 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Forum da comarca de Santos um
cargo da classe "H", da carreira de escriturário, da Tabela III,
da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, lotado na Secretaria de Estado, vago com a
exoneração de d. Ondina Ricci.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueíro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estate, dos Negócios do Governo, aos 21 de março de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral